Documentos para locação
A documentação é uma parte importante de todo processo de locação / venda. Abaixo você encontra a lista completa de documentos necessários:
Documentos necessários para PESSOA FÍSICA:
- RG COM CPF OU CNH
- RNE e visto de permanência (caso estrangeiros)
- Comprovante de residência atual
- Comprovante de Renda
Além desses documentos acima, providenciar os seguintes documentos, conforme o caso:
EMPREGADO REGISTRADO
- Carteira profissional
- 2 últimos holerites
FUNCIONÁRIO PÚBLICO e APONSETADO / PENSIONISTA
- Último comprovante de rendimento/benefício
PROFISSIONAL LIBERAL / AUTÔNOMO
- Extrato bancário dos 3 últimos meses
- Imposto de Renda integral
EMPRESÁRIO / MICRO EMPRESÁRIO
- Extrato bancário dos 3 últimos meses
- Imposto de Renda integral
RENDA DE ALUGUEL
- Imposto de Renda integral
- Contrato de locação
Documentos necessários para PESSOA JURÍDICA:
- CNPJ
- Balancete Recente
- Balancete dos 2 últimos exercícios anteriores
- RG/CPF ou CNH dos Representantes Legais e/ou Procuradores (se houver)
- Se estrangeiro(s) apresentar o RNE ou Visto de Permanência;
- Cópia da Procuração;
- Comprovante de Renda.
Além desses documentos acima, providenciar os seguintes documentos, conforme o caso:
EMPRESAS LTDA
- Contrato Social Atual
EMPRESA S/A
- Estatuto Social Atual
- Última Assembléia na qual foi nomeado a diretoria do exercício
- RG / CPF ou CNH dos diretores em exercício
Documentos necessários para PESSOA FIADOR:
- RG COM CPF OU CNH
- RNE e visto de permanência (estrangeiros)
- Comprovante de residência atual
- Comprovante de Renda
- Certidão de Casamento / Nascimento
- Certidão de Matrícula Atualizada (menos de 60 dias) e IPTU do imóvel
Além desses documentos acima, providenciar os seguintes documentos, conforme o caso:
EMPREGADO REGISTRADO
- Carteira profissional
- 2 últimos holerites
FUNCIONÁRIO PÚBLICO e APONSETADO / PENSIONISTA
- Último comprovante de rendimento/benefício
PROFISSIONAL LIBERAL / AUTÔNOMO
- Extrato bancário dos 3 últimos meses
- Imposto de Renda integral
EMPRESÁRIO / MICRO EMPRESÁRIO
- Extrato bancário dos 3 últimos meses
- Imposto de Renda integral
RENDA DE ALUGUEL
- Imposto de Renda integral
- Contrato de locação
* Importante: Todos os documentos deverão ser enviados em Cópia Simples. Eventualmente outros documentos poderão ser solicitados para confirmar os dados constantes da Ficha Cadastral, ou com o objetivo de comprovar o rendimento declarado pelo pretendente.
GARANTIAS LOCATÍCIAS:
FIADOR
É a pessoa que, solidariamente com o locatário, irá responder pelas dívidas oriundas do contrato de locação. Assim, a KDhome realizará a seleção de pessoas idôneas financeiramente, com renda e lastro patrimonial no território Nacional, que indiquem, ao momento da contratação, a condição de arcar com as obrigações decorrentes do contrato em eventual caso de inadimplência do locatário.
Este tipo de garantia abrange também todos os acessórios da dívida principal, como por exemplo, a multa compensatória, a multa moratória, os juros, as custas processuais e demais despesas processuais, sendo importante ressaltar que o vínculo do fiador é pessoal, de sorte que nenhum bem dele fica condicionado ao cumprimento do contrato.
SEGURO FIANÇA
Coberturas – Aluguel + Encargos e Avarias Exclusão de Cobertura – Pintura, Multas e Extravio de bens móveis
Modalidade de garantia locatícia que abrangerá as obrigações do locatário, inclusive custas processuais e honorários advocatícios decorrentes de medidas judiciais necessárias e relacionadas com o risco coberto, salvo multas contratuais, decorrentes da mora ou de infração contratual, bem como quanto ao extravio de bens móveis, tudo em conformidade com as “condições gerais do seguro” que encontram-se disponíveis no site das Cias. Seguradoras
A apólice do seguro de fiança locatícia é válida pelo prazo de um ano, sendo renovada periodicamente e dentre os deveres do segurado está a impossibilidade de efetuar qualquer alteração no contrato de locação sem o consentimento expresso da seguradora.
CAUÇÃO
A caução em dinheiro é limitada pela Lei do Inquilinato em até 3 (três) vezes o valor do aluguel e deve ser integralmente depositada em caderneta de poupança, podendo ser resgatada ao fim da locação, acrescida dos respectivos juros, descontando-se eventuais débitos existentes até então.
TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
O título de capitalização poderá ser oferecido como caução de bem móvel para garantia das obrigações decorrentes do contrato de locação. Não há limitação de seu valor pela Lei Locatícia, sendo que as partes podem convencionar o que entenderem necessário para a garantia do contrato.
A aplicação financeira do subscritor, ou seja, pessoa que adquire o título formará um capital que será a garantia e também utilizado para sorteios mensais e custeio de despesas administrativas.
Este título terá vigência anual, isto é, a cada doze meses, quando deverá ser resgatado e reaplicado para a manutenção da garantia, sendo regido pelas cláusulas e condições mencionadas no título. Verificada a inadimplência do locatário, o locador poderá levantar o valor do título por sua conta e risco, se comprometendo, contudo, à restituí-lo em caso de manutenção do contrato de locação e do pagamento pelo Locatário visando a manutenção da garantia